Secretaria de Meio Ambiente

Publicado em: Quarta, 23 Julho 2025 12:23 | Visualizado: 14

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão executivo do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), com as seguintes competências: 

  1. Coordenar, controlar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
  2. Gerir o SIMMA, atuando de forma integrada com os demais órgãos e entidades ambientais;
  3. Controlar e fiscalizar atividades poluidoras ou degradadoras;
  4. Imprimir sanções administrativas ambientais;
  5. Exercer o poder de polícia ambiental, especialmente em relação ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental.

A Secretaria possui diversas atribuições previstas na Lei Complementar nº 52/2011, entre as quais destacam-se:

Planejamento e Gestão Ambiental:

  • Elaborar o Plano de Ação Ambiental;
  • Coordenar as ações dos órgãos do SIMMA;
  • Participar do planejamento das políticas públicas;
  • Elaborar o Planejamento Ambiental e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE).

Normatização e Pareceres Técnicos:

  • Emitir estudos e pareceres sobre questões ambientais;
  • Propor normas de proteção e controle ambiental;
  • Estabelecer diretrizes ambientais para parcelamentos e empreendimentos.

Articulação e Cooperação:

  • Firmar parcerias com órgãos federais, estaduais, ONGs e universidades;
  • Celebrar convênios e termos de cooperação para execução da política ambiental.
  • Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
  • Emitir licenças ambientais (LP, LI, LO);
  • Fiscalizar e aplicar sanções a atividades poluidoras;
  • Monitorar recursos naturais, como água, solo, fauna e flora.

Educação e Participação Social:

  • Promover a educação e conscientização ambiental;
  • Garantir acesso às informações ambientais;
  • Estimular a participação popular nas políticas ambientais.

Gestão de Áreas Protegidas e Projetos Ambientais:

  • Gerenciar unidades de conservação e áreas verdes;
  • Propor criação de espaços protegidos;
  • Executar projetos ambientais de interesse público.

Outras Atribuições:

  • Coordenar o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
  • Apoiar organizações da sociedade civil com foco ambiental;
  • Emitir relatórios, pareceres e certidões técnicas;
  • Garantir a recuperação de áreas degradadas;
  • Prestar apoio técnico e administrativo ao CONSEMMA.
Última modificação em Quarta, 23 Julho 2025 12:39
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