ITBI Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis.

Publicado em: Sexta, 07 Julho 2023 09:50 | Visualizado: 63

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS E IMÓVEIS (ITBI).

       O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa Forma a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que sem a confirmação do pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

REQUISITOS:

Para fins de transmissão de Imóveis Urbanos e Rurais.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Contrato de Compra e Venda;
  • Matrícula Atualizada do Imóvel;
  • CPF e RG (Adquirente e Transmitente);
  • Comprovante de Endereço (Adquirente e Transmitente).

ETAPAS:

  • Cadastro (Pessoas e Imóvel);
  • Cálculo do ITBI;
  • Pagamento da Taxa;
  • Entrega das Guias junto com a Certidão Negativa.

PREVISÃO:

        Atendimento imediato ou de acordo com a demanda do departamento, prazo máximo de ate 30 dias após a solicitação.

O SERVIÇO É PRESTADO:

        Presencialmente.

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