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IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS E IMÓVEIS (ITBI).
O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa Forma a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que sem a confirmação do pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
REQUISITOS:
Para fins de transmissão de Imóveis Urbanos e Rurais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Contrato de Compra e Venda;
- Matrícula Atualizada do Imóvel;
- CPF e RG (Adquirente e Transmitente);
- Comprovante de Endereço (Adquirente e Transmitente).
ETAPAS:
- Cadastro (Pessoas e Imóvel);
- Cálculo do ITBI;
- Pagamento da Taxa;
- Entrega das Guias junto com a Certidão Negativa.
PREVISÃO:
Atendimento imediato ou de acordo com a demanda do departamento, prazo máximo de ate 30 dias após a solicitação.
O SERVIÇO É PRESTADO:
Presencialmente.