Alvará.

Publicado em: Sexta, 07 Julho 2023 09:46 | Visualizado: 59

ALVARÁ (INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSTRUÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE):

        O Alvará indica que um negócio ou empresa está autorizado a funcionar normalmente, esse documento é emitido pela Prefeitura. Desde que confirmado que o local no qual o negócio este instalado esta apto a receber Aquela atividade.  

        Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento. 

        Assim como as Obras que estiverem em construção no Município e os Anúncios de Publicidade.    

        O Micro empreendedor Individual (MEI) esta dispensado pela resolução 059/2020 do Governo Federal.

REQUISITOS:

       Ter um estabelecimento, um anúncio visual ou construção em andamento no Município.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento de Alvará (Instalação, Funcionamento, Construção ou Publicidade);
  • Cartão CNPJ ou Carteira da Profissão;
  • CPF e RG; (Proprietário e Sócios);
  • Contrato Social (Documento da Junta Comercial);
  • Inscrição Estadual;
  • Comprovante de Endereço (Do Local em questão);

ETAPAS:

  • Cadastro (Pessoa Física e Jurídica);
  • Fiscalização no local solicitado;
  • Cálculo das taxas;
  • Emissão do Documento (Após quitação dos débitos).

PREVISÃO:

         Atendimento imediato ou de acordo com a demanda do Departamento. Prazo máximo de até 30 dias após solicitação.

O SERVIÇO É PRESTADO:

        Presencialmente.

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