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13. Iniciativa Popular de Preposição Legislativa

Publicado em: Sexta, 29 Setembro 2023 15:02 | Visualizado: 27

Descrição: Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do plenário. Os tipos de proposição considerados principais, segundo o artigo 89, paragrafo 1º, são: Projetos de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicações, Requerimentos, Moções, Emendas, Pareceres e Recursos.

Quem pode propor um projeto de Lei: De acordo com o art. 48 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forme e nos casos previstos na Lei Orgânica. Assim, A Lei Orgânica prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, desde que cumpriam as exigências estabelecidas no art. 50.

Requisitos: A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 50, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas específicos do Município, bairros e distritos, e contenham assinatura de, no mínimo, 2,50% (dois e meio por cento) dos eleitores do município; bem como nomes completos e título de eleitor.

Canais de Apresentação: Presencialmente na Câmara Municipal de Confresa-MT que se encontra no endereço: Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT com horário de funcionamento das 07:00hs as 13:00hs de Segunda-Feira a Sexta-Feira.

Terão prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Última modificação em Sexta, 30 Agosto 2024 12:52
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