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Secretário: Ivelta Pires de Souza

Telefone: (66) 984 22 9381

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Endereço: Lúcio Pereira Luz – s/n

Horário de Atendimento: 08:00h as 12:00h das 14:00h 18:00h

Forma de Atendimento: Presencial, por ordem de chegada

1º Osório Alves Luz (coordenador)

2º Lázaro Silva Galvão

3º Rute da Silva

4º Deive Diane Ferreira Seixas Alves

5º Rosana da Silva Teixeira de Melo

Site oficial

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Telefone: (66) 984479159

Endereço: Rua Deusimar Viana Barros

Horário de Atendimento: das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00hs

Forma de atendimento: presencial, por ordem de chegada e ou visita

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.

1ª Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

2ª  Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

3ª Atribuição: Promover a execução de suas decisões

4ª Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

5ª Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

6ª Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

7ª Atribuição: Expedir notificações

8ª Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

9ª Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10ª Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

11ª Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

12ª Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento

Somos um orgão permanente e autônomo, não jurisdicionado, engarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento  dos direitos da crainça e do adolescente, definidos nesta lei, ECA artigo 131º. 

O Conselho Tutelar no munícipio de Luciara é um orgão público que tem por finalidade em garantir o respeito pelo direito da criança e do adolescente. é formado por 5 membros. É um instrumento de preteção e fiscalização de situações de risco para criança e adolescentes.

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.

O Auxílio Brasil integra em apenas um programa. Várias politícas públicas de assistência social como: saúde, educação, emprego e renda. Esse novo programa social de transferência de renda. 

Orientação sobre a Lei da Gratuidade – Lei 9.534/1997 sobre segunda via gratuita: Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, bem como acesso gratuito os demais documentos civis básicos – encaminhamento para os órgãos competentes para emissão dos mesmos.

Contato inicial com a unidade do CRAS e seus serviços – repasse das primeiras orientações; preenchimento de cadastro e coleta de informações da família para planejamento dos próximos atendimentos (atendimento técnico; encaminhamentos; inclusão em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo entre outros).

Um órgão que tem como meta ofertar os serviços de Proteção Social Básica. Sua principal ação é a execução do Serviço de Atendimento Integral à Família, visando fortalecer as pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade social. Também presta orientações, promovendo acesso aos direitos, inclusão em benefícios sociais e/ou Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

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