.
.
O BPC é um benefício assistencial que assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Inscrição no “meu inss.gov” para:
Requerimento para:
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usada obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, ID jovem, Carteira do Idoso, BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Atendente: Equipe Técnica
Telefone: (66) 3528 1291
E-mail: lucisecreaçEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Avenida Araguaia
Horário de atendimento: Das 8:00hs as 12:00Hs e das 14:00hs as 18:00hs
Forma de atendimento: Presencial com agendamento
Documento que garante acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo 50%. Pessoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso.
É um serviço de proteção social, convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
1. Setor de Assistência Social – Auxiliar a equipe da Assistência Social, fornecendo o apoio logístico necessário ao bom desempenho de suas funções;
2. Setor Administrativo – Auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social, cuidando da organização e mantendo sob sua guarda os arquivos correntes da Secretaria;
4. Setor de Programas Especiais – Dar suporte ao funcionamento de todos os programas em funcionamentos na Secretaria Municipal de Assistência Social, mantidos pelos governos municipal, estadual e federal.
5. Setor de Aposentadorias e Pensões – Dar apoio às equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social na identificação de munícipes idosos ou em situação e na organização da documentação necessária à concessão de aposentadorias e pensões.
Secretário: Ivelta Pires de Souza
Telefone: (66) 984 22 9381
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Lúcio Pereira Luz – s/n
Horário de Atendimento: 08:00h as 12:00h das 14:00h 18:00h
Forma de Atendimento: Presencial, por ordem de chegada
Endereço: Avenida Araguaia – s/n, Centro
Telefone: (66) 3528 1291
Técnico Responsável: Igor Oliveira dos Reis Alves
Horário de Funcionamento: 08:00h as 12:00h das 14:00h 18:00h