.

O BPC é um benefício assistencial que assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

  • Auxilio doença desempregados ainda na qualidade de segurado
  • Pensão por morte
  • Auxilio reclusão
  • BPC

Inscrição no “meu inss.gov”  para:

  • Extrato
  • Transferência de agencia do INSS
  • Andamento de beneficio
  • Carta de concessão
  • Tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Data de perícia
  • Entre outros

Requerimento para:

  • Isenção de água
  • Isenção de IPTU

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usada obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, ID jovem, Carteira do Idoso, BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele  funciona como uma porta de entrada para  as famílias acessarem diversas políticas públicas. 

Atendente: Equipe Técnica 

Telefone: (66) 3528 1291

E-mail: lucisecreaçEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Avenida Araguaia

Horário de atendimento: Das 8:00hs as 12:00Hs e das 14:00hs as 18:00hs

Forma de atendimento: Presencial com agendamento

Documento que garante acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo 50%. Pessoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso.

É um serviço de proteção social, convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
  •  Promover os Conselhos a ela destinados por lei;
  • Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara,
  • Utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
  • Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e, por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
  •  Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
  •  Decidir sobre os ajustes dos programas visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
  •  Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
  •  Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
  •  Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes comprovadamente carentes, com prioridade para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e deficientes, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos;

1. Setor de Assistência Social – Auxiliar a equipe da Assistência Social, fornecendo o apoio logístico necessário ao bom desempenho de suas funções;

2. Setor Administrativo – Auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social, cuidando da organização e mantendo sob sua guarda os arquivos correntes da Secretaria;

4. Setor de Programas Especiais – Dar suporte ao funcionamento de todos os programas em funcionamentos na Secretaria Municipal de Assistência Social, mantidos pelos governos municipal, estadual e federal.

5. Setor de Aposentadorias e Pensões – Dar apoio às equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social na identificação de munícipes idosos ou em situação e na organização da documentação necessária à concessão de aposentadorias e pensões.

Página 2 de 2