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  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da população luciarense, fixando políticas de ação e acompanhamento de seu desenvolvimento, assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano de Ação do Governo Municipal;
  •  Gerir os fundos a ela definidos em lei;
  •  Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
  •  Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
  •  Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
  •  Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a máxima eficiência.
  •  Informar ao Executivo Municipal acerca dos andamentos dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
  •  Estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
  •  Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas inerentes a esta secretaria;
  •  Coordenar as atividades de planejamento global e setorial, cuidando sempre para que haja integração entre os objetivos em metas preconizadas pelos planos e programas municipais;
  • Elaborar as propostas de planos, programas e projetos integrados e assessorar o Prefeito Municipal na supervisão e no controle dos serviços públicos municipais;
  •  Promover e coordenar reuniões periodicamente com os demais secretários visando avaliar os trabalhos realizados, como também elaborar relatórios de atividades executadas;
  •  Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores de Recursos Humanos de Material e de Serviços Gerais;
  • Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do município;
  •  Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
  • Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Prefeito e administração geral;
  • Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
  • Zelar pela percepção na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
  • Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da União, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no município;
  • Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
  • Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
  • Gerenciar, controlar e efetuar todas as compras da Prefeitura, seguindo as necessidades funcionais, dentro das normas estabelecidas pelo Executivo, fazer tomada de preços e manter controle dos preços dos principais produtos utilizados na Prefeitura, de consumo ou imobilizados, sempre que não atingidas pelo processo licitatório;
  • Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
  • Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientações normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais do Município de Luciara.
  • Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
  • Planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município
  • Propor montagem de Projetos, acompanhando a tramitação dos mesmos órgãos que devam tramitar, acompanhar sua execução prestando assessoramento técnico à todas as secretarias que compõem a administração;

 A Secretaria Municipal de Administração, compõe-se das seguintes Unidades Orgânicas:

A Secretaria Municipal de Administração é um órgão que reúne a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Luciara - MT

Setor de Administração – Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal de Administração, auxiliando o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas.

Setor de Convênios e Projetos – Responsável pelo levantamento de informações necessárias à formalização, bem como acompanhamento de sua execução, prestação de contas e guarda dos documentos referentes a convênios e projetos.

Departamento de Patrimônio e Frotas – Responsável pelo registro e controle de todos os bens públicos municipais e acompanhamento da frota de veículos pertencentes ou sob a responsabilidade do município, conforme legislação vigente.

 Departamento de Recursos Humanos – Responsável pelo registro de todos servidores públicos municipais, mantendo-os constantemente atualizados. 

Responsável: Heloisa Araújo dos Santos Carvalho

Endereço: Av. Lucio Pereira Luz, nº 450, Centro CEP: 78.660-000

Telefones: (66) 3528-1189

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de atendimento: 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h