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Documento que garante acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo 50%. Pessoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso.