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- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da população luciarense, fixando políticas de ação e acompanhamento de seu desenvolvimento, assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano de Ação do Governo Municipal;
- Gerir os fundos a ela definidos em lei;
- Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
- Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
- Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis;
- Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
- Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a máxima eficiência.
- Informar ao Executivo Municipal acerca dos andamentos dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
- Estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
- Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas inerentes a esta secretaria;
- Coordenar as atividades de planejamento global e setorial, cuidando sempre para que haja integração entre os objetivos em metas preconizadas pelos planos e programas municipais;
- Elaborar as propostas de planos, programas e projetos integrados e assessorar o Prefeito Municipal na supervisão e no controle dos serviços públicos municipais;
- Promover e coordenar reuniões periodicamente com os demais secretários visando avaliar os trabalhos realizados, como também elaborar relatórios de atividades executadas;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores de Recursos Humanos de Material e de Serviços Gerais;
- Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do município;
- Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
- Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Prefeito e administração geral;
- Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
- Zelar pela percepção na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
- Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da União, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no município;
- Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
- Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
- Gerenciar, controlar e efetuar todas as compras da Prefeitura, seguindo as necessidades funcionais, dentro das normas estabelecidas pelo Executivo, fazer tomada de preços e manter controle dos preços dos principais produtos utilizados na Prefeitura, de consumo ou imobilizados, sempre que não atingidas pelo processo licitatório;
- Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
- Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientações normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais do Município de Luciara.
- Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
- Planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município
- Propor montagem de Projetos, acompanhando a tramitação dos mesmos órgãos que devam tramitar, acompanhar sua execução prestando assessoramento técnico à todas as secretarias que compõem a administração;
A Secretaria Municipal de Administração, compõe-se das seguintes Unidades Orgânicas: