.

Competência

Publicado em: Quinta, 24 Novembro 2022 14:11 | Visualizado: 33

Compete:

  •  Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do município;
  •  Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
  •  Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Prefeito e administração geral;
  •  Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
  • Zelar pela percepção na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação; *  Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da União, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no município;
  •  Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
  •  Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento; *  Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
  •  Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
  •  Exercer outras atividades correlatas.
Nenhuma Avaliação ainda
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0