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- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
- Prover os Conselhos a ela definida por lei;
- Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
- Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
- Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
- Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
- Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
- Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
- Promover eventos turísticos regionais;
- Incentivar e coordenar as atividades turísticas;
- Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições;
- Exercer outras atividades correlatas.
- Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
- Incentivar e proteger o artista e o artesão;
- Documentar artes populares;
Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população.