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Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, qualquer cidadão poderá fazer uso da Tribuna, não somente os Vereadores tem a vóz nas sessões.
Por meio da Tribuna Livre, é dada oportunidade aos representantes da comunidade e entidades constituídas para apresentar em reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A palavra é concedida, por 15 minutos, sobre o tema previamente comunicado.
Não será permitido falar sobre questão exclusivamente pessoal.
De acordo com o Regimento interno da Câmara municipal nos Artigos 185 á 187, fica designado que nas sessões plenárias realizadas pelo Legislativo, será destinado logo após o encerramento do Pequeno Expediente, o tempo de cinco minutos à Tribuna Livre.
Art. 186 Na Tribuna Livre, poderá fazer uso da palavra, somente uma pessoa por Sessão, indicada à Mesa com antecedência de no mínimo vinte e quatro horas, por entidades da sociedade civil.
Art. 187 Não se admitirá o uso da Tribuna Livre:
I - por representantes de partidos políticos.
II - por candidatos a cargo eletivo.
III - por integrantes de chapas aprovadas em convenção partidária.