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O Plenário da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, denominado Plenário Orlando Barbosa de Faria, é o espaço destinado à realização das sessões legislativas, debates, reuniões e demais eventos institucionais da Câmara Municipal.
O Plenário possui capacidade para até 80 pessoas e dispõe de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, incluindo extintores, visando proporcionar maior segurança aos vereadores, servidores, visitantes e demais usuários das instalações da Câmara Municipal.
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PLENÁRIO
Art. 75 - São atribuições do Plenário:
I - Elaborar Leis e Resoluções;
II - Sugerir ao Prefeito e aos Governos do Estado e da União medidas convenientes ao interesse do Município;
III - Elaborar e modificar o Regimento Interno; IV - Eleger os membros da Mesa e das Comissões Permanentes e constituir as Comissões Especiais;
V - Apreciar o veto do Prefeito;
VI - Discutir e votar o Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentária, e Orçamento Anual;
VII - Autorizar a abertura de créditos adicionais;
VIII - Tomar e julgar as contas do Prefeito, no prazo de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
IX - Autorizar empréstimos, subvenções e concessões municipais;
X - Autorizar a venda, permuta e doação de bens do Município;
XI - Autorizar a realização de convênios e consórcios; - Aprovar o Plano Diretor do Município;
XII - Isentar de impostos e perdoar a dívida ativa nos casos expressos em Lei;
XIII - Deliberar sobre pedidos de licença do Prefeito e dos Vereadores;
XIV - Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
XV - Formular representação junto às autoridades Federais e Estaduais;
XVI - Julgar os recursos administrativos e atos do Presidente da Câmara;
XVII - Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem;
XVIII - Autorizar a alteração da denominação de próprios e logradouros municipais;
XIX - Criar, alterar, extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
XX - Organizar os serviços administrativos da Câmara;
XXI - Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando eleitos; conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
XXII - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, para afastamento do cargo;
XXIII - Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias e do país por qualquer tempo;
XXIV - Apresentar proposta de representação referente à inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
XXV - Solicitar ao Estado a intervenção do Município nos casos previstos na Constituição Estadual;
XXVI - Solicitar ao Prefeito informações sobre fatos relacionados com matéria legislativa em trâmite ou sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara;
XXVII - Convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos previamente determinado em matéria de sua competência;
XXVIII - Deliberar mediante resolução sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo;
XXX- conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de dois terços de seus membros;
XXXI - Deliberar sobre concessões de direito real de uso de bens do Município;
XXXII - Votar a Lei Orgânica, bem como emendá-la;
XXXIII - Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nas infrações político-administrativas e descumprimento das normas municipais, aplicando-lhes as sanções previstas nessas normas, observado o processo previsto na Lei Municipal específica. Na falta de lei específica, aplicar-se á o Decreto-Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, e, subsidiariamente a legislação processual civil e penal.
XXXIV - Decidir sobre afastamento temporário do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em casos de instauração de procedimentos investigatórios em desfavor dos mesmos.
Parágrafo Único - Nos casos em que este Regimento Interno for omisso quanto às atribuições do Plenário serão observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.

