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A Mesa da Câmara Municipal será composta do Presidente, Vice-Presidente, um primeiro e um segundo secretário, ao qual, cabe em colegiado, a direção dos trabalhos da Câmara e serviços administrativos, e terá mandato de dois anos consecutivos. O Vice-Presidente, no entanto, não compõe a Mesa na direção das sessões, a não ser em substituição ao Presidente, em seus impedimentos.
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