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O Plenário da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, denominado Plenário Orlando Barbosa de Faria, é o espaço destinado à realização das sessões legislativas, debates, reuniões e demais eventos institucionais da Câmara Municipal.

O Plenário possui capacidade para até 80 pessoas e dispõe de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, incluindo extintores, visando proporcionar maior segurança aos vereadores, servidores, visitantes e demais usuários das instalações da Câmara Municipal.

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PLENÁRIO

 

Art. 75 - São atribuições do Plenário:

I - Elaborar Leis e Resoluções;

II - Sugerir ao Prefeito e aos Governos do Estado e da União medidas convenientes ao interesse do Município;

III - Elaborar e modificar o Regimento Interno; IV - Eleger os membros da Mesa e das Comissões Permanentes e constituir as Comissões Especiais;

V - Apreciar o veto do Prefeito;

VI - Discutir e votar o Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentária, e Orçamento Anual;

VII - Autorizar a abertura de créditos adicionais;

VIII - Tomar e julgar as contas do Prefeito, no prazo de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

IX - Autorizar empréstimos, subvenções e concessões municipais;

X - Autorizar a venda, permuta e doação de bens do Município;

XI - Autorizar a realização de convênios e consórcios; - Aprovar o Plano Diretor do Município;

XII - Isentar de impostos e perdoar a dívida ativa nos casos expressos em Lei;

XIII - Deliberar sobre pedidos de licença do Prefeito e dos Vereadores;

XIV - Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, do Presidente da Câmara e dos Vereadores;

XV - Formular representação junto às autoridades Federais e Estaduais;

XVI - Julgar os recursos administrativos e atos do Presidente da Câmara;

XVII - Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem;

XVIII - Autorizar a alteração da denominação de próprios e logradouros municipais;

XIX - Criar, alterar, extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;

XX - Organizar os serviços administrativos da Câmara;

XXI - Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando eleitos; conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;

XXII - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, para afastamento do cargo;

XXIII - Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias e do país por qualquer tempo;

XXIV - Apresentar proposta de representação referente à inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;

XXV - Solicitar ao Estado a intervenção do Município nos casos previstos na Constituição Estadual;

XXVI - Solicitar ao Prefeito informações sobre fatos relacionados com matéria legislativa em trâmite ou sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara;

XXVII - Convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos previamente determinado em matéria de sua competência;

XXVIII - Deliberar mediante resolução sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo;

XXX- conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de dois terços de seus membros;

XXXI - Deliberar sobre concessões de direito real de uso de bens do Município;

XXXII - Votar a Lei Orgânica, bem como emendá-la;

XXXIII - Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nas infrações político-administrativas e descumprimento das normas municipais, aplicando-lhes as sanções previstas nessas normas, observado o processo previsto na Lei Municipal específica. Na falta de lei específica, aplicar-se á o Decreto-Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, e, subsidiariamente a legislação processual civil e penal.

XXXIV - Decidir sobre afastamento temporário do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em casos de instauração de procedimentos investigatórios em desfavor dos mesmos.

Parágrafo Único - Nos casos em que este Regimento Interno for omisso quanto às atribuições do Plenário serão observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.

O Sistema do Serviço de Informação ao Cidadão, mais conhecido como SIC foi criado para garantir mais transparência dos atos do Poder Legislativo.

De acordo com orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ficou acordado que todo órgão ou entidade jurisdicionada a ele, deve implantar o setor da Ouvidoria, para também responder pelas demandas das solicitações de informações (dados) junto ao Legislativo municipal. 

E suprir os anseios da população no que tange às informações pertinentes ao Poder Legislativo, assim, os cidadãos poderão acompanhar todos os Atos Administrativos tais como; os Decretos, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções, Projetos, Portarias, Indicações, Pautas e Atas das Sessões, Requerimentos, Moções de Aplauso e de Pesar, dentre outros, que não são transmitido Online pelo Portal da Transparência.

 

Na Câmara Municipal os Serviços prestados são realizados da seguintes formas:

FORMA DE ATENDIMENTO:

Presencial e Online;


PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Presencial o atendimento é de Imediato;

Online (Ouvidoria e no SIC) tem 20 dias úteis 


DO VALOR PELO ATENDIMENTO:

Para ter acesso as informações no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) não há custo! Serviço é gratuito.


O atendimento ao público pode ser feito das seguintes formas:

DISQUE OUVIDORIA:

Responsável pelo setor: Marcos Pires Carriel

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (66) 98469-0002


O usuário pode optar em solicitar via correspondência para o seguinte endereço.

VIA CORRESPONDÊNCIA:

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes

Av. Comendador Luiz Meneghel - Centro | CEP: 78565-000


SIC ONLINE:

O Usuário poderá solicitar por meio de um formulário eletrônico:

Link do SIC: www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br/sic

O Portal da Transparência da Câmara municipal é uma ferramenta de transmissão Online das Informações Contábeis, do setor de RH, Patrimônio, ou seja apresentar todas as Receitas e Despesas, Ações, Relatórios Fiscais, Contratos, Atos Licitatórios, Recursos, Programas e outros.

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h, dia útil) no site oficial na internet.

 

Caso não tenha encontrado o que procura no Portal da Transparência, você pode acessar o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), algumas informações que o Portal da Transparência não transmite, são publicadas no SIC.

 

Link do Sistema da Transparência: ACESSE AQUI

 

 

 

DO PRAZO:

Até 24horas, dia útil;


DO VALOR PELO ATENDIMENTO:

Para ter acesso as informações no Portal da Transparência não há custo! Serviço gratuito.

A Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações (SIC), reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.

"A Ouvidoria é o mecanismo de controle, Gestão e participação social.

É o canal aberto entre a Câmara e você, garantindo o direito do cidadão manifestar-se e propor ações."

SERVIÇOS OFERECIDOS:

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.

Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.

Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.

Solicitação de Informação: esta solicitação é o feita presencialmente ou por meio do formulário no site, setor do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.

Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.

 

Na Câmara Municipal os Serviços prestados são realizados da seguintes formas:

FORMA DE ATENDIMENTO:

Presencial e Online;


PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Presencial o atendimento é de Imediato;

Online (Ouvidoria e no SIC) tem 20 dias úteis


DO VALOR PELO ATENDIMENTO:

Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria não há custo! Serviço é gratuito.


O atendimento ao público pode ser feito das seguintes formas:

DISQUE OUVIDORIA:

Responsável pelo setor: Marcos Pires Carriel

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (66) 98469-0002


O usuário pode também optar em enviar uma correspondência para o seguinte endereço.

VIA CORRESPONDÊNCIA:

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes

Av. Comendador Luiz Meneghel - Centro | CEP: 78565-000, Nova Bandeirantes, MT

 


OUVIDORIA ONLINE:

O cidadão poderá se manifestar por meio de um formulário eletrônico, podendo ser da forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:

Link da Ouvidoria: https://gws-sistemas.com.br/ouvidoria.cm.novabandeirantes


Já a Solicitação de Informação, se faz por meio do link do Serviço de Informação ao Cidadão (Setor do SIC/LAI)

Link do SIC: www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br/sic

 

A Audiência Pública é um instrumento que a Câmara municipal realiza com a participação dos cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante, garantido pela Constituição Federal. 

São reuniões feitas com a comunidade para buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e debater os projetos em tramitação. É o momento em que todos podem representar seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público, constituindo-se um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão dos nossos vereadores. 

Para saber quando uma Audiência acontecerá, é preciso ficar atento às informações divulgadas pela Câmara municipal, por meio da imprensa, e-mails, redes sociais e no nosso site. A qualquer tempo, a população pode solicitar aos seus representantes a realização de Audiências Públicas através de contato com os vereadores ou com a Mesa Diretora. 

Entre as audiências públicas mais importantes realizadas anualmente na Câmara Municipal estão aquelas que apresentam as Peças Orçamentárias (LOA, LDO e PPA).

Isso mesmo! Você fica sabendo quais as prioridades da administração, os recursos a serem gastos e ainda pode manifestar-se sobre o que está em definição, auxiliando o Legislativo a fiscalizar investimentos, prioridades e gastos.

A Câmara municipal é composta por:

 

VEREADORES:

Nome de Urna:

 

Nome completo: 

 


 Nome de Urna: 

 

Nome completo: 

 


 Nome de Urna:

 

Nome completo: 

 


Nome de Urna: 

 

Nome completo: 

 


 Nome de Urna:

 

Nome completo: 

 


Nome de Urna: 

 

Nome completo: 

 


 Nome de Urna:

 

Nome completo: 

 


 Nome de Urna: 

 

Nome completo: 

 


 Nome de Urna:

 

Nome completo: 

 

 


SETOR ADMINISTRATIVO: 2 Servidores

Nome completo: 

Cargo:  

 

Nome completo:

Cargo: 

 

SETOR JURÍDICO: 1 Servidor

Nome completo: 

Cargo:


CONTABILIDADE: 2 Servidores

Nome completo: 

Cargo: 

 

Nome completo: 

Cargo: 


CONTROLADORIA INTERNA: 1 Servidor

Nome completo: 

Cargo: 


SERVIÇOS GERAIS: 2 Servidoras

Nome completo: 

Cargo: 

 

Nome completo: 

Cargo:

 

 VIGILÂNCIA: 1 Servidor

Nome completo: 

Cargo: 


 MOTORISTA: 1 Servidor

Nome completo: 

Cargo: 

As Sessões são reuniões dos membros da Câmara:

  • Sessão Solene de Instalação:

Posse dos eleitos e eleição da Mesa Diretora.

  • Sessões Ordinárias ou Extraordinárias:

Debater e votar proposições e matérias de interesse público.

  • Sessões Solenes:

Realizar grandes comemorações ou homenagens.

  • Sessões itinerantes: 

Realizar sessão para uma determinada população e ou localidade.


- A Sessão Legislativa de Instalação é realizada em 1° de janeiro, subsequente à eleição municipal, para a posse dos eleitos e eleição da Mesa.

- As Sessões Ordinárias são realizadas de forma regimental.

- As Sessões Legislativas Extraordinárias ocorrem em dias ou horas diversos dos fixados para as Ordinárias.

- As Sessões Solenes destinadas às comemorações Cívicas e Oficiais, que dispensam as fases de expediente, ordem do dia e explicação pessoal.

- Já as Sessões Itinerantes são solicitada por meio de ofício, com local e data marcada.

As Comissões são grupos de trabalho, formadas por vereadores, que estudam as proposições de interesse da sociedade e de tramitação na Câmara. A nossa Câmara conta com 3 (Tres) tipos de Comissões:

 

I- Permanentes;

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: 

Relator: 

Membro: 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Presidente: 

Relator: 

Membro: 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Presidente: 

Relator: 

Membro: 

 

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES

Presidente: 

Relator: 

Membro: 

 

COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Presidente: 

Relator: 

Membro: 


II - Temporárias:

Comissões Especiais, de Inquérito e Representativa que são formadas para estudos especiais. Têm a duração e a composição que forem fixadas pelas resoluções que as constituírem ou requerimentos que as solicitarem;


III – Ocasionais:

Que se destinam à representação da Câmara em atos e solenidades.

A Mesa da Câmara Municipal será composta do Presidente, Vice-Presidente, um primeiro e um segundo secretário, ao qual, cabe em colegiado, a direção dos trabalhos da Câmara e serviços administrativos, e terá mandato de dois anos consecutivos. O Vice-Presidente, no entanto, não compõe a Mesa na direção das sessões, a não ser em substituição ao Presidente, em seus impedimentos.

Conheça nossa Mesa Diretora Biênio:

Acesse o Link

A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes - MT é o órgão do Poder Legislativo Municipal, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social do município. Direitos adquirido por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do município.

O Legislativo municipal é composto por 09 (nove) vereadores eleitos. A Câmara é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e pode apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim sua cidadania. 

 

A Câmara está situada na  Av. Comendador Luiz Meneghel - Centro | CEP: 78565-000, Nova Bandeirantes - MT

O atendimento presencial é de Segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Telefone:(66) 98469-0000

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Na Câmara Municipal os Serviços prestados são realizados da seguintes formas:

FORMA DE ATENDIMENTO:

Presencial e Online;


PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Presencial o atendimento é de Imediato;

Online (Ouvidoria e no SIC) tem 20 dias úteis (Art. 15, da Resolução nº 41, de 19 de abril de 2022)


DO VALOR PELO ATENDIMENTO:

Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria não há custo! Serviço é gratuito.

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