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ALVARÁ (INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSTRUÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE):
O Alvará indica que um negócio ou empresa está autorizado a funcionar normalmente, esse documento é emitido pela Prefeitura. Desde que confirmado que o local no qual o negócio este instalado esta apto a receber Aquela atividade.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento.
Assim como as Obras que estiverem em construção no Município e os Anúncios de Publicidade.
O Micro empreendedor Individual (MEI) esta dispensado pela resolução 059/2020 do Governo Federal.
REQUISITOS:
Ter um estabelecimento, um anúncio visual ou construção em andamento no Município.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de Alvará (Instalação, Funcionamento, Construção ou Publicidade);
- Cartão CNPJ ou Carteira da Profissão;
- CPF e RG; (Proprietário e Sócios);
- Contrato Social (Documento da Junta Comercial);
- Inscrição Estadual;
- Comprovante de Endereço (Do Local em questão);
ETAPAS:
- Cadastro (Pessoa Física e Jurídica);
- Fiscalização no local solicitado;
- Cálculo das taxas;
- Emissão do Documento (Após quitação dos débitos).
PREVISÃO:
Atendimento imediato ou de acordo com a demanda do Departamento. Prazo máximo de até 30 dias após solicitação.
O SERVIÇO É PRESTADO:
Presencialmente.