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Bolsa Família:
Bolsa Família é um programa de Transferência direta de renda direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares, assim podem fazer parte do Programa. Todas as Famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais, desde que tenham crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e devem estar matriculadas na escola. O programa busca garantir a essas famílias o direito a alimentação e o acesso a educação e a saúde.
REQUISITOS:
Família inscrita no Cadastro Único, com seus dados atualizados a menos de 2 anos, ter uma pessoa responsável pela família para responder as perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para assumir a responsabilidade pela família a preferência é que seja uma mulher. As Famílias beneficiárias do PBF assumem compromisso, tanto na área da saúde quanto na área da educação. Na Área da Saúde as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação o crescimento e o desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa etária de 14 a 44 anos na condição de gestantes ou nutrizes (Lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê. Na educação todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculadas e com freqüência escolar mensal mínima de 85%, já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter freqüência de no mínimo 75%.
DOCUMENTAÇÃO:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF - Cadastro de pessoa física;
- Documento de Identidade - RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- RANI - Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena;
- Comprovante de residência;
- Atestado de freqüência escolar. ETAPAS:
- Cadastrar a família no Cadastro Único;
- Ser aprovado na seleção do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate a Fome (MDS);
- Se houver gestante na família, ela precisa comparecer às consultas de pré-natal estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS);
- Se houver mãe em período de amamentação, ela deve comparecer as atividade educativas promovidas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno saudável;
- Manter em dias o cartão de vacinação das crianças entre 0 a 7 anos;
- Acompanhar a saúde de mulheres entre 14 a 44 anos;
- Garantir pelo menos 85% de freqüência escolar e crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75% a adolescentes de 16 a 17 anos.
- FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
- A inscrição no Cadastro Único não garantem a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado a partir de dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
- A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação a estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
- As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos correios. A família pode consultar o calendário de saques.
- O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses há famílias que entram e outras que saem do programa. PREVISÃO: A partir de 3 meses ou mais.
- OBSERVAÇÃO:
- Os usuários podem entrar em contato com o CRAS para saberem se foram aprovados.
REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO
Requerimento para:
- Isenção de água
- Isenção de IPTU
INSCRIÇÃO NO “MEU INSS.GOV”
Inscrição no “meu inss.gov” para:
- Extrato
- Transferência de agencia do INSS
- Andamento de beneficio
- Carta de concessão
- Tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Data de perícia
- Entre outros
AGENDAMENTOS JUNTO AO INSS
Agendamento junto ao INSS para:
- Auxilio doença desempregados ainda na qualidade de segurado
- Pensão por morte
- Auxilio reclusão
- BPC
CADASTRO PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
É um programa federal de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
O BPC é um benefício assistencial que assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
CARTEIRA DO IDOSO
Documento que garante acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo 50%. Pessoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso.