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Benefício da prestação Continuada (BPC):
O Benefício de Prestação Continuada BPC da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos da natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
REQUISITOS:
Pessoa idosa, com idade de 65 ou mais. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito de seguridade Social (como por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício.
DOCUMENTAÇÃO:
- Certidão de Nascimento/Certidão de casamento;
- CPF, RG e comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Título de Eleitor;
- RANI - Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena; ETAPAS:
- Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
- Declarar em formulário próprio a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimomensal por pessoa;
- Pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
- Pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacidade médica do INSS;
- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos pontos do INSS ou nos locais autorizados;
- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS da concessão ou não do benefício;