.

Contato da Secretaria

  • Secretária: Ana Paula Otênio Périgo
    Rua: Avenida José Francisco Otênio
    Nº: 
    Bairro: Centro
    CEP: 78565-000
    -----------------------
    Telefone: (66) 98437-7499
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
     

(BPC) Benefício da Prestação Continuada

Publicado em: Quinta, 06 Julho 2023 13:59 | Visualizado: 30

Benefício da prestação Continuada (BPC):

    O Benefício de Prestação Continuada BPC da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos da natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

REQUISITOS:

    Pessoa idosa, com idade de 65 ou mais. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito de seguridade Social (como por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício.

DOCUMENTAÇÃO:

  • Certidão de Nascimento/Certidão de casamento;
  • CPF, RG e comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Título de Eleitor;
  • RANI - Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena; ETAPAS:
  • Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
  • Declarar em formulário próprio a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimomensal por pessoa;
  • Pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
  • Pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacidade médica do INSS;
  • Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
  • O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos pontos do INSS ou nos locais autorizados;
  • Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS da concessão ou não do benefício;
Última modificação em Quinta, 06 Julho 2023 14:03
Nenhuma Avaliação ainda
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0