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A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre:
- os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- as formas de acesso a esses serviços e
- seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
As informações divulgadas através deste instrumento deverão ser claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, além da atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação no Site Oficial do órgão ou entidade na internet.
A Carta de Serviços ao Usuário, trata-se, de um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Na Câmara Municipal os Serviços prestados são realizados da seguintes formas:
FORMA DE ATENDIMENTO:
Presencial e Online;
PRAZO PARA ATENDIMENTO:
Presencial o atendimento é de Imediato;
Online (Ouvidoria e no SIC) tem 20 dias (Art. 15, da Resolução nº 41, de 19 de abril de 2022)
DO VALOR PELO ATENDIMENTO:
Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria não há custo! Serviço é gratuito.