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Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, qualquer cidadão poderá fazer uso da Tribuna, não somente os Vereadores tem a vóz nas sessões.
Por meio da Tribuna Livre, é dada oportunidade aos representantes da comunidade e entidades constituídas para apresentar em reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A palavra é concedida, por 10 minutos, sobre o tema previamente comunicado.
Não será permitido falar sobre questão exclusivamente pessoal.
De acordo com o Regimento interno da Câmara municipal nos Artigos nº 103, não havendo mais matéria sujeita a deliberação do plenário, na ordem do dia, o presidente anunciará a palavra livre.
Art. 100- § 5º- As inscrições dos Oradores para o expediente serão feitas e controladas pelo Secretário.
Art. 104- A palavra livre é destinada á manifestação de vereadores, quando livre, sobre atitudes pessoais e assumidas durante a sessão, ou no exercicio do mandato, com 10 (dez) minutos para vereador que requerer.
§ 1º- Não poderá o vereador desviar-se da finalidade da expedição pessoal, nem ser aparteado.Em caso de infração pelo aparte ante, será advertido pelo presidente, e na reincidência, terá palavras cassada.
§ 2º- Para fazer uso da palavra livre, deverá o Presidente convocar primeiramente o primeiro Secretário ou Vice-Presidente para ocupar a cadeira da Presidência e ir utilizar a Tribuna Popular.
§ 3º- Não havendo mais oradores para falar, o Presidente declarará encerrada asessão, mesmo que antes do prazo regimental de encerramento. A Sessão não poderá ser prorrogada para uso da palavra.