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1. Da Carta de Serviço ao Usuário

Publicado em: Terça, 27 Outubro 2020 04:17 | Visualizado: 241

A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre:

  • os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
  • as formas de acesso a esses serviços e
  • seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

As informações divulgadas através deste instrumento deverão ser claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, além da atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação no Site Oficial do órgão ou entidade na internet.

A Carta de Serviços ao Usuário, trata-se, de um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

 

Na Câmara Municipal os Serviços prestados são realizados da seguintes formas:

FORMA DE ATENDIMENTO:

Presencial e Online;


PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Presencial o atendimento é de Imediato;

Online (Ouvidoria e no SIC) tem 30 dias úteis (Art. 8º, da Resolução nº 035/2022)


DO VALOR PELO ATENDIMENTO:

Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria não há custo! Serviço é gratuito.

Última modificação em Quinta, 15 Setembro 2022 18:53
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