A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com a Prefeitura Municipal. Aqui o cidadão poderá fazer uma reclamação, sugestão, elogio, denúncia, crítica sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.
Todas as manifestações sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza.
Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas.
Como a própria palavra estampa, o termo ouvidoria provém do verbo “ouvir”. No sentido geral, sua função é ouvir críticas, sugestões, elogios, reclamações, denúncias.
No Poder Executivo, é uma ferramenta de suma importância estreitando laço entre os Cidadãos e a Prefeitura, dando a todos a oportunidade de fazer suas silicitações pertinente no tange a Prefeitura no ambito geral. Assim os cidadãos fiscalizam os trabalhos do orgão, bem como na aplicações dos recursos, obras, dentre outros, principalmente, ao uso inadequado dos recursos públicos. É um órgão que cria e amplia os canais de comunicação entre a Prefeitura e a sociedade.
PEQUENA HISTÓRIA
Desde a época do Brasil Colônia, a figura do ouvidor já existia, porém não representava a sociedade e, sim, o Império. Ou seja, zelava pelos direitos da Coroa Portuguesa e pelo perfeito cumprimento das leis em suas colônias, informando-a de tudo o que ocorria aqui, mas não ouvia o cidadão brasileiro em suas necessidades.
A partir da década de oitenta, porém, essa definição de ouvidor, no Brasil, começou a mudar: começamos a ter a concepção de Ombudsman (funcionário governamental que investiga queixa contra órgãos públicos), que, logo depois, veio fazer parte da administração pública no nosso país. Foi quando o termo foi trocado pela palavra “ouvidor”.
Mas foi com o advento da democratização do país e, por conseqüência, com a conscientização dos direitos do consumidor e do cidadão que a Ouvidoria se tornou popular e hoje integra grande parte das empresas.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet (online), por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.
De toda a forma, na esfera municipal, a manifestação deve ser registrada no sistema da Ouvidoria para ter acompanhamento, caso precise!.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Sim, Para as manifestações realizadas Online pelo Sistema da Ouvidoria tais como: Sugestão; Elogio; Solicitação, Denúncia e Pedido de Informação necessitam necessariamente da realização da Criação de uma senha e e-mail (pode ser um fictício) para acompanhamento no sistema.
No caso das manifestações do tipo Anônima não requer a informação pessoal (CPF, Nome Completo, Endereço, Telefone), nas demais é necessário informar.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
O prazo para resposta em geral é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Acesse o sistema (informe seu e-mail e senha) e clique em Meus Protocolos. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique no número do Protocolo para visualizar os detalhes do andamento da manifestação.
Caso você tenha esquecido o E-mail informado ou Senha é possível recupera-lo (quando informado e-mail válido) Esqueci meu E-mail ou Esqueci minha Senha
Sim. É possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, você deverá complementar uma nova resta, informando qual seria a alteração para que a(o) responsável pela ouvidoria faça a atualização/complementação, você também poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "CLIQUE AQUI PARA RESPONDER".
Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, limitados a 20 anexos no início da manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 20MB.
Anexos permitidos são: jpg, png, jpeg, gif, pdf, doc, docx, xls, xlsx.
Sim. Você poderá responder a manifestação enviada, mencionando que tem interesse na desistência.
No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante, se preferir
Atualmente, os Relatórios periódico e gráficos estatísticos referentes ao atendimento das manifestações registradas na Ouvidoria, podem ser encontrados no ícone Relatórios e Gráficos. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.
Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria e ou SIC não há custo! Serviço é gratuito.
Sim, clicando em IMPRIMIR