A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Aqui o cidadão poderá fazer uma reclamação, sugestão, elogio, denúncia, crítica sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.
Todas as manifestações sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza.
Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas.
Como a própria palavra estampa, o termo ouvidoria provém do verbo “ouvir”. No sentido geral, sua função é ouvir críticas, sugestões, elogios, reclamações, denúncias.
No Consórcio Intermunicipal de Saúde, é uma ferramenta de suma importância estreitando laço entre os Cidadãos e o Consórcio, dando a todos a oportunidade de fazer suas silicitações pertinente no tange ao Consórcio no ambito geral. Assim os cidadãos fiscalizam os trabalhos do orgão, bem como na aplicações dos recursos, obras, dentre outros, principalmente, ao uso inadequado dos recursos públicos. É um órgão que cria e amplia os canais de comunicação entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde e a sociedade.
PEQUENA HISTÓRIA
Desde a época do Brasil Colônia, a figura do ouvidor já existia, porém não representava a sociedade e, sim, o Império. Ou seja, zelava pelos direitos da Coroa Portuguesa e pelo perfeito cumprimento das leis em suas colônias, informando-a de tudo o que ocorria aqui, mas não ouvia o cidadão brasileiro em suas necessidades.
A partir da década de oitenta, porém, essa definição de ouvidor, no Brasil, começou a mudar: começamos a ter a concepção de Ombudsman (funcionário governamental que investiga queixa contra órgãos públicos), que, logo depois, veio fazer parte da administração pública no nosso país. Foi quando o termo foi trocado pela palavra “ouvidor”.
Mas foi com o advento da democratização do país e, por conseqüência, com a conscientização dos direitos do consumidor e do cidadão que a Ouvidoria se tornou popular e hoje integra grande parte das empresas.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet (online), por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.
De toda a forma, na esfera municipal, a manifestação deve ser registrada no sistema da Ouvidoria para ter acompanhamento, caso precise!.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Sim, Para as manifestações realizadas Online pelo Sistema da Ouvidoria tais como: Sugestão; Elogio; Solicitação, Denúncia e Pedido de Informação necessitam necessariamente da realização da Criação de uma senha e e-mail (pode ser um fictício) para acompanhamento no sistema.
No caso das manifestações do tipo Anônima não requer a informação pessoal (CPF, Nome Completo, Endereço, Telefone), nas demais é necessário informar.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
O prazo para resposta em geral é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Acesse o sistema (informe seu e-mail e senha) e clique em Meus Protocolos. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique no número do Protocolo para visualizar os detalhes do andamento da manifestação.
Caso você tenha esquecido o E-mail informado ou Senha é possível recupera-lo (quando informado e-mail válido) Esqueci meu E-mail ou Esqueci minha Senha
Sim. É possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, você deverá complementar uma nova resta, informando qual seria a alteração para que a(o) responsável pela ouvidoria faça a atualização/complementação, você também poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "CLIQUE AQUI PARA RESPONDER".
Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, limitados a 20 anexos no início da manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 20MB.
Anexos permitidos são: jpg, png, jpeg, gif, pdf, doc, docx, xls, xlsx.
Sim. Você poderá responder a manifestação enviada, mencionando que tem interesse na desistência.
No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante, se preferir
Atualmente, os Relatórios periódico e gráficos estatísticos referentes ao atendimento das manifestações registradas na Ouvidoria, podem ser encontrados no ícone Relatórios e Gráficos. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.
Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria e ou SIC não há custo! Serviço é gratuito.
Sim, clicando em IMPRIMIR