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1. O que é Ouvidoria

Publicado em: Terça, 27 Outubro 2020 08:17 | Visualizado:

A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Aqui o cidadão poderá fazer uma reclamação, sugestão, elogio, denúncia, crítica sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.

Todas as manifestações sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza. 

Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas.

Última modificação em Sexta, 05 Mai 2023 10:09

2. Como surgiu a Ouvidoria

Publicado em: Quinta, 14 Abril 2022 09:37 | Visualizado:

Como a própria palavra estampa, o termo ouvidoria provém do verbo “ouvir”. No sentido geral, sua função é ouvir críticas, sugestões, elogios, reclamações, denúncias.

No Consórcio Intermunicipal de Saúde, é uma ferramenta de suma importância estreitando laço entre os Cidadãos e o Consórcio, dando a todos a oportunidade de fazer suas silicitações pertinente no tange ao Consórcio no ambito geral. Assim os cidadãos fiscalizam os trabalhos do orgão, bem como na aplicações dos recursos, obras, dentre outros, principalmente, ao uso inadequado dos recursos públicos. É um órgão que cria e amplia os canais de comunicação entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde e a sociedade.

PEQUENA HISTÓRIA

Desde a época do Brasil Colônia, a figura do ouvidor já existia, porém não representava a sociedade e, sim, o Império. Ou seja, zelava pelos direitos da Coroa Portuguesa e pelo perfeito cumprimento das leis em suas colônias, informando-a de tudo o que ocorria aqui, mas não ouvia o cidadão brasileiro em suas necessidades.

A partir da década de oitenta, porém, essa definição de ouvidor, no Brasil, começou a mudar: começamos a ter a concepção de Ombudsman (funcionário governamental que investiga queixa contra órgãos públicos), que, logo depois, veio fazer parte da administração pública no nosso país. Foi quando o termo foi trocado pela palavra “ouvidor”.

Mas foi com o advento da democratização do país e, por conseqüência, com a conscientização dos direitos do consumidor e do cidadão que a Ouvidoria se tornou popular e hoje integra grande parte das empresas.

Última modificação em Sexta, 05 Mai 2023 10:11

3. O que é uma manifestação?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 13:21 | Visualizado:

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 11:36

4. Quais são os tipos de manifestação?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 13:59 | Visualizado:
  1. SUGESTÃO: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
  2. ELOGIO: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  3. RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  4. DENÚNCIA: Comunicação de prática de ato ilícito, referente aos serviços público.
  5. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Solicitação de dados e ou informação referente ao órgão (SIC).
  6. DÚVIDA: Quando o cidadão precisa de ajuda sobre algo, e precisa de tirar uma dúvida.
Última modificação em Quarta, 03 Mai 2023 15:00

6. Como posso fazer uma manifestação?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 10:39 | Visualizado:

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet (online), por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

De toda a forma, na esfera municipal, a manifestação deve ser registrada no sistema da Ouvidoria para ter acompanhamento, caso precise!.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 11:43

5. Quem pode se manifestar?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 12:33 | Visualizado:

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 11:40

Sim, Para as manifestações realizadas Online pelo Sistema da Ouvidoria tais como: Sugestão; Elogio; Solicitação, Denúncia e Pedido de Informação necessitam necessariamente da realização da Criação de uma senha e e-mail (pode ser um fictício) para acompanhamento no sistema.

No caso das manifestações do tipo Anônima não requer a informação pessoal (CPF, Nome Completo, Endereço, Telefone), nas demais é necessário informar.

 

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:00

8. Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 19:28 | Visualizado:

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:01

9. O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 19:50 | Visualizado:

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:03

10. Qual o prazo para receber a resposta?

Publicado em: Segunda, 18 Abril 2022 21:43 | Visualizado:

O prazo para resposta em geral é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:04

Acesse o sistema (informe seu e-mail e senha) e clique em Meus Protocolos. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique no número do Protocolo para visualizar os detalhes do andamento da manifestação.

Caso você tenha esquecido o E-mail informado ou Senha é possível recupera-lo (quando informado e-mail válido) Esqueci meu E-mail ou Esqueci minha Senha

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:10

12. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:11 | Visualizado:

Sim. É possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, você deverá complementar uma nova resta, informando qual seria a alteração para que a(o) responsável pela ouvidoria faça a atualização/complementação, você também poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "CLIQUE AQUI PARA RESPONDER".

Última modificação em Terça, 19 Julho 2022 13:14

13. Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:14 | Visualizado:

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

14. É possível incluir anexos na manifestação?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:15 | Visualizado:

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, limitados a 20 anexos no início da manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 20MB.

Anexos permitidos são: jpg, png, jpeg, gif, pdf, doc, docx, xls, xlsx.

15. Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 13:17 | Visualizado:

Sim. Você poderá responder a manifestação enviada, mencionando que tem interesse na desistência.

No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante, se preferir

Atualmente, os Relatórios periódico e gráficos estatísticos referentes ao atendimento das manifestações registradas na Ouvidoria, podem ser encontrados no ícone Relatórios e Gráficos. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.

17. Existe algum custo para solicitar a informação?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 14:17 | Visualizado:

Para ter acesso ao Canal da Ouvidoria e ou SIC não há custo! Serviço é gratuito.

18. É possível imprimir todo o conteúdo de uma manifestação?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 14:26 | Visualizado:

Sim, clicando em IMPRIMIR

19. Quais são os status que uma manifestação pode assumir?

Publicado em: Terça, 19 Julho 2022 14:29 | Visualizado:
  1. ABERTO
  2. RESPONDIDO
  3. FECHADO