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- Orientação sobre Nota Fiscal Eletrônica;
- Alterações cadastrais (endereço, atividade, sócios, etc.,)
- Cadastro e emissão de guias de ISSQN
- NF Avulsa
ETAPAS DO SERVIÇO:
- Orientação por pedido verbal, escrito e /ou por meio digital.
- Cadastro de emissão de guias de ISS
- Emissão da guia de guia de pagamento NF avulsa
- pagamento da taxa
- emissão da NF
PRAZOS:
- Os impostos retidos na forma do caput deste artigo, incluídos nos seus incisos e parágrafos anteriores, deverá ser recolhido aos cofres do Município até o 15º útil dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador. Caso o substituto não efetue a retenção ficará obrigado a recolher o valor correspondente ao imposto não retido, acrescido, quando for o caso, dos incisos I, II e alinea "b" do art. 328, deste Código.
- ISSQN/NF avulsa, na data da solicitação.
FORMA DE PRESTAÇÃO:
1 - Presencial;
2 - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3 - Meio eletrônico: www.rosariooeste.mt.gov.br
4 - Telefone: (65) 3356-1526
5- Setor de Tributos – Rua Marechal Floriano Peixoto, S/N, centro, Rosário Oeste-MT, CEP 78.470-000.
TAXAS: Anexo II a X do Código Tributário Municipal Lei nº 1465/2016