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INCLUSÃO NO CADASTRO ÚNICO - CAD-ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usada obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, ID jovem, Carteira do Idoso, BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO
Requerimento para:
- Isenção de água
- Isenção de IPTU
INSCRIÇÃO NO “MEU INSS.GOV”
Inscrição no “meu inss.gov” para:
- Extrato
- Transferência de agencia do INSS
- Andamento de beneficio
- Carta de concessão
- Tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Data de perícia
- Entre outros
AGENDAMENTOS JUNTO AO INSS
Agendamento junto ao INSS para:
- Auxilio doença desempregados ainda na qualidade de segurado
- Pensão por morte
- Auxilio reclusão
- BPC
CADASTRO PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
É um programa federal de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
O BPC é um benefício assistencial que assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
CARTEIRA DO IDOSO
Documento que garante acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo 50%. Pessoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso.