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OUVIDORIA ONLINE:

O cidadão poderá fazer sua manifestação por meio de formulário online, podendo ser da forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:

Link da Ouvidoria: https://www.camaraaripuanamt.com.br/ouvidoria

e-mail da Ouvidoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone da Ouvidoria: (66) 98129-1042

PESSOALMENTE OU VIA POSTAL/CORRESPONDÊNCIA:

Endereço: Câmara Municipal de Aripuanã, Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, Centro, Aripuanã/MT, CEP 78325-000.

DEMANDAS QUE PODERÃO SER TRATADAS PELA OUVIDORIA:

Denúncia, elogio, sugestão, reclamação e solicitação de informação, conforme requisitos a seguir:

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA:

  • Poderá ser feita de forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:

I – redação em linguagem clara e compreensível;

II – objeto relacionado à atuação da Câmara Municipal;

III –descrição do fato ou objeto denunciado;

IV – indicação, quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis;

V – indicação, quando possível, da data em que os fatos ocorreram;

VI – indicação, quando possível, de imagens ou vídeos do fato;

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES: ELOGIO, SUGESTÃO, RECLAMAÇÃO:

  • Poderá ser feita de forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:

I – redação em linguagem clara e compreensível;

II – objeto relacionado à atuação da Câmara Municipal;

III – descrição do fato ou objeto da manifestação;

 

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO (SIC):

  • Caso o usuário não encontre as informações pretendidas no site do órgão, o mesmo poderá SOLICITAR através dos meios a seguir:

I–Virtual: clique aqui

II – Via Postal: encaminhar a SOLICITAÇÃO ao endereço do órgão;

II – Presencial: dirigir-se às dependências do órgão;

III – Pelo Telefone exclusivo da OUVIDORIA: (66) 3565.2706 (em manuntenção)

  • A SOLICITAÇÃO de acesso a informação, deverá observar os seguintes requisitos:

I – conter identificação do requerente (nome completo, RG, CPF/CNPJ, endereço, e-mail válido e telefone);

II – conter especificação clara e objetiva da INFORMAÇÃO requerida;

 

 

Art. 3º A ouvidoria está organizada conforme disposições da Resolução nº 026/2013, com a finalidade de:

I – Articular as atividades da ouvidoria do Poder Legislativo;

II – Garantir o acesso dos usuários de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos; e

II – Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.

Art.4º A nomeação do cargo de Ouvidor(a), poderá recair sobre qualquer servidor, efetivo ou não, designado(a) pela Mesa Diretora.

Parágrafo Único. O cargo de Ouvidoria está diretamente vinculado à presidência da Câmara.

Art. 5º Além das competências constantes no Art. 3º da Resolução nº 026/2013, ompete à ouvidoria:

I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;

II – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;

III – Exclusivamente, receber, analisar e responder, manifestações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;

IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;

V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;

VI – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos; e 

IX – Exercer, nos limites de sua competência, ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.

 

Art. 1 º Regulamentar no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã, os capítulos III, IV, V e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

§1º Sujeitam-se ao disposto nesta norma as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Aripuanã-MT.

§2º Será assegurado ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública do Poder Legislativo, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 2º Para os efeitos desta norma, considera-se:

I – Ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;

II – Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a: políticas, serviço público, ou atendimento recebido;

III – Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

IV – Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a: política, serviço público, ou atendimento recebido;

V – Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de: política, serviço público, ou atendimento recebido;

VI – Solicitação de Informação: requerimento do usuário dos serviços públicos solicitando informações, ou atendimento a demandas, junto ao Órgão;

VII – Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;

VIII – Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando atendimento a demanda ou comunicando da sua impossibilidade;

IX – Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

X – Política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.

 

  • ATENDIMENTO AO CIDADÃO

  •  Todo cidadão tem acesso à Câmara Municipal de Aripuanã/MT.Conheça nossas formas de atendimento:

  • PESSOAL/PRESENCIAL

                         A Câmara Municipal de Aripuanã/MT possui prédio próprio localizado na Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, nº 168, no centro da cidade, próximo à Praça São Francisco de Assis. Será necessário ao usuário se identificar junto ao servidor responsável na recepção o qual será direcionado à Unidade Administrativa responsável pelo serviço pretendido.

 Horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 7:00 as 13:00 horas

  • TELEFONE

 O cidadão poderá entrar em contato com a Câmara Municipal de Aripuanã pelos telefones:

  • (66) 3565.1156/3565.1330/3565.2456 (em manuntenção),
  • Ouvidoria: (66) 3565.2706 (em manuntenção) 

  • INTERNET

            No Portal da Câmara Municipal de Aripuanã/MT o cidadão pode ter acesso às informações pertinentes ao Órgão, no seguinte link: www.camaraaripuanamt.com.br

 

 PORTAL TRANSPARÊNCIA

A Câmara divulga a execução da receita e despesa do órgão no portal transparência em cumprimento à Lei da Transparência nº 131/2019, e no SIC divulga sua ações e serviços em atendimento à Lei de Acesso a Informação Lei nº 12.527/2011. Com livre acesso aos usuários a qualquer horário, acessando os links a seguir:

PROTOCOLO DE DOCUMENTOS

Descrição: Corresponde à atividades inerentes à: recebimento, conferência, classificação e distribuição de correspondências endereçadas à Câmara Municipal;

 

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS POR MEIO FÍSICO OU MEIO DIGITAL (EMAIL).

I –  Físico: o cidadão poderá dirigir-se presencialmente à recepção do órgão, que o encaminhará ao setor responsável para protocolo;

II – Meio digital: o cidadão poderá poderá enviar correspondências para protocolo diretamente no email da Câmara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;


 

A ouvidoria está organizada conforme disposições da Resolução nº 026/2013, com a finalidade de:

I – Articular as atividades da ouvidoria do Poder Legislativo;

II – Garantir o acesso dos usuários de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos; e

II – Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e as Unidades Administrativas, servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.

Art.4º A nomeação do cargo de Ouvidor(a), poderá recair sobre qualquer servidor, efetivo ou não, designado(a) pela Mesa Diretora.

Parágrafo Único. O cargo de Ouvidoria está diretamente vinculado à presidência da Câmara.

Art. 5º Além das competências constantes no Art. 3º da Resolução nº 026/2013, compete à ouvidoria:

I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;

II – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;

III – Exclusivamente, receber, analisar e responder, manifestações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;

IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;

V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;

VI – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos; e

IX – Exercer, nos limites de sua competência, ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.

 

Em processo de regulamentação

 

Em processo de regulamentação.

 

A Câmara possui autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo que os serviços administrativos e operacionais são realizados pelos servidores do próprio órgão. O quadro de servidores é regido pela Lei Complementar nº 186/2021 (Plano de Cargos, carreiras e vencimentos dos servidores) e Lei Complementar nº 001/1999 (Estatuto dos servidores do município de Aripuanã-MT. Tendo o quadro de servidores ativos do órgão composto pelos servidores relacionados abaixo:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES ATUAIS: clique aqui

 


 

As sessões serão ordinárias, extraordinárias e solenes, onde o cidadão poderá assistir e acompanhar discussões e votações de matérias de interesse do município.

Requisitos para participar das sessões:

  • Presencial: Livre acesso ao público no Plenário das deliberações Deoclides Demicheli, Câmara Municipal de Aripuanã-MT;

I – As sessões ordinárias e solenes são realizadas às 19:00 horas, conforme calendário disponibilizado no site da Câmara;


II ­– As Sessões extraordinárias, Conforme convocação de acordo com as urgências da matérias, determinada pelo presidente da Câmara Municipal;

b) Virtual/online: As Sessões podem ser acompanhadas pelo cidadão, pelos seguintes canais digitais: facebook, youtube, e instagram, nos links a seguir:

I ­– https://www.youtube.com/channel/UCJoFGDZlAGEpEN06zM2hJXA

II ­– https://www.instagram.com/camaradearipuana/

 

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