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IPTU:
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado de quem tem um imóvel urbano. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada, com taxas de 2% para Imóvel Territorial e 0,7% para imóvel Predial. Cálculos, transferência de imóvel, desmembramento e boletos on-line.
Aposentados, pensionistas da Previdência Social, deficientes e inválidos podem solicitar junto ao Departamento de Tributos a isenção do IPTU de seu imóvel.
REQUISITOS:
Renda não superior ao Piso Nacional de Salário; imóvel utilizado para residência própria ( não sendo utilizado para fins comerciais); Não possuir outros imóveis (Urbano ou Rural).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento junto ao Setor de Cadastro e Tributação;
- Fotocópia do comprovante previdenciário do mês anterior ao requerimento, para comprovação de renda recebida;
- Cópia colorida dos documentos pessoais (CPF e RG);
- Declaração firmada por 03(Três) pessoas idôneas residentes no município, atestando que o imóvel por ele habitado é realmente utilizado para sua residência e morada de sua família.
ETAPAS:
- Análise de documentação apresentada;
- Encaminhamento para o Gestor Municipal;
- Decisão Administrativa sobre o processo.
PREVISÃO: De acordo com a demanda do setor.
O SERVIÇO É PRESTADO:
Presencialmente.