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IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano.

Publicado em: Sexta, 07 Julho 2023 09:53 | Visualizado: 31

IPTU:

       O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado de quem tem um imóvel urbano. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada, com taxas de 2% para Imóvel Territorial e 0,7% para imóvel Predial. Cálculos, transferência de imóvel, desmembramento e boletos on-line.  

        Aposentados, pensionistas da Previdência Social, deficientes e inválidos podem solicitar junto ao Departamento de Tributos a isenção do IPTU de seu imóvel.

REQUISITOS:

        Renda não superior ao Piso Nacional de Salário; imóvel utilizado para residência própria ( não sendo utilizado para fins comerciais); Não possuir outros imóveis (Urbano ou Rural).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento junto ao Setor de Cadastro e Tributação;
  • Fotocópia do comprovante previdenciário do mês anterior ao requerimento, para comprovação de renda recebida;
  • Cópia colorida dos documentos pessoais (CPF e RG);
  • Declaração firmada por 03(Três) pessoas idôneas residentes no município,  atestando  que o imóvel por ele habitado é realmente utilizado para sua residência e morada de sua família.

ETAPAS:

  • Análise de documentação apresentada;
  • Encaminhamento para o Gestor Municipal;
  • Decisão Administrativa sobre o processo.

PREVISÃO: De acordo com a demanda do setor.

O SERVIÇO É PRESTADO:

        Presencialmente.

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